quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Ad majorem Dei gloriam!

Caríssimos leitores,

Após recebermos as bençãos de nosso Arcebispo Dom José Belisário da Silva(assunto no qual nos deteremos detalhadamente num futuro próximo) para termos a Forma Extraordinária do Rito Romano, informamos com júbilo que teremos, em breve, Missas nessa veneranda Forma celebradas na nossa Arquidiocese.

Agradecemos imensamente a todos aqueles que, nos seus oferecimentos diários, no Rosário e na Adoração ao Santíssimo, nos ajudaram nessa conquista acima de tudo, espiritual. Deus os pague!

domingo, 8 de janeiro de 2012

Nota com indicações pastorais para o Ano da Fé


Com a Carta apostólica Porta Fidei de 11 de outubro de 2011, o Santo Padre Bento XVI convocou um Ano da Fé. Ele começará no dia 11 de outubro 2012, por ocasião do qüinquagésimo aniversário da abertura do Concílio Ecumênico Vaticano II, e terminará aos 24 de novembro de 2013, Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo.
Este ano será uma ocasião propícia a fim de que todos os fiéis compreendam mais profundamente que o fundamento da fé cristã é “o encontro com um acontecimento, com uma Pessoa que dá à vida um novo horizonte e, desta forma, o rumo decisivo”.  Fundamentada no encontro com Jesus Cristo ressuscitado, a fé poderá ser redescoberta na sua integridade e em todo o seu esplendor. “Também nos nossos dias a fé é um dom que se deve redescobrir, cultivar e testemunhar” para que o Senhor “conceda a cada um de nós viver a beleza e a alegria de sermos cristãos”.
O início do Ano da Fé coincide com a grata recordação de dois grandes eventos que marcaram a face da Igreja nos nossos dias: o qüinquagésimo aniversário da abertura do Concílio Vaticano II, desejado pelo beato João XXIII (11 de outubro de 1962), e o vigésimo aniversário da promulgação do Catecismo da Igreja Católica, oferecido à Igreja pelo beato João Paulo II (11 de outubro de 1992).
O Concílio, segundo o Papa João XXIII, quis “transmitir pura e íntegra a doutrina, sem atenuações nem subterfúgios”, empenhando-se para que “esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e exposta de forma a responder às exigências do nosso tempo”. A este propósito, continua sendo de importância decisiva o início da Constituição dogmática Lumen gentium: “A luz dos povos é Cristo: por isso, este sagrado Concílio, reunido no Espírito Santo, deseja ardentemente iluminar com a Sua luz, que resplandece no rosto da Igreja, todos os homens, anunciando o Evangelho a toda a criatura (cfr. Mc. 16,15)”. A partir da luz de Cristo, que purifica, ilumina e santifica na celebração da sagrada liturgia (cf. Constituição Sacrosanctum Concilium) e com a sua palavra divina (cf. Constituição dogmática Dei Verbum), o Concílio quis aprofundar a natureza íntima da Igreja (cf. Constituição dogmática Lumen gentium) e a sua relação com o mundo contemporâneo (cf. Constituição pastoral Gaudium et spes). Ao redor das suas quatro Constituições, verdadeiras pilastras do Concílio, se agrupam as Declarações e os Decretos, que enfrentam alguns dos maiores desafios do tempo.
Depois do Concílio, a Igreja se empenhou na assimilação (receptio) e na aplicação do seu rico ensinamento, em continuidade com toda a Tradição, sob a guia segura do Magistério. A fim de favorecer a correta assimilação do Concílio, os Sumos Pontífices convocaram amiúde o Sínodo dos Bispos, instituído pelo Servo de Deus Paulo VI em 1965, propondo à Igreja orientações claras por meio das diversas Exortações apostólicas pós-sinodais. A próxima Assembléia Geral do Sínodo dos Bispos, no mês de outubro de 2012, terá como tema: A nova evangelização para a transmissão da fé cristã.
Desde o começo do seu pontificado, o Papa Bento XVI se empenhou de maneira decisiva por uma correta compreensão do Concílio, rechaçando como errônea a assim chamada “hermenêutica da descontinuidade e da ruptura” e promovendo aquele que ele mesmo chamou de “’hermenêutica da reforma’”, da renovação na continuidade do único sujeito-Igreja, que o Senhor nos concedeu; é um sujeito que cresce no tempo e se desenvolve, permanecendo porém sempre o mesmo, único sujeito do Povo de Deus a caminho”.
Catecismo da Igreja Católica, pondo-se nesta linha, é, de um lado, “verdadeiro fruto do Concílio Vaticano II”, e de outro pretende favorecer a sua assimilação. O Sínodo Extraordinário dos Bispos de 1985, convocado por ocasião do vigésimo aniversário da conclusão do Concílio Vaticano II e para efetuar um balanço da sua assimilação, sugeriu que fosse preparado esteCatecismo a fim de oferecer ao Povo de Deus um compêndio de toda a doutrina católica e um texto de referência segura para os catecismos locais. O Papa João Paulo II acolheu a proposta como desejo “de responder plenamente a uma necessidade verdadeira da Igreja Universal e das Igrejas particulares”. Redigido em colaboração com todo o Episcopado da Igreja Católica, este Catecismo “exprime verdadeiramente aquela a que se pode chamar a ‘sinfonia da fé’”.
Catecismo compreende “coisas novas e velhas (cf. Mt 13,52), porque a fé é sempre a mesma e simultaneamente é fonte de luzes sempre novas. Para responder a esta dupla exigência, o ‘Catecismo da Igreja Católica’ por um lado retoma a ‘antiga’ ordem, a tradicional, já seguida pelo Catecismo de São Pio V, articulando o conteúdo em quatro partes: o Credo; a sagrada Liturgia, com os sacramentos em primeiro plano; o agir cristão, exposto a partir dos mandamentos; e por fim a oração cristã. Mas, ao mesmo tempo, o conteúdo é com freqüência expresso de um modo ‘novo’, para responder às interrogações da nossa época”. Este Catecismo é “um instrumento válido e legítimo a serviço da comunhão eclesial e como uma norma segura para o ensino da fé.”. Nele os conteúdos da fé encontram “a sua síntese sistemática e orgânica. Nele, de facto, sobressai a riqueza de doutrina que a Igreja acolheu, guardou e ofereceu durante os seus dois mil anos de história. Desde a Sagrada Escritura aos Padres da Igreja, desde os Mestres de teologia aos Santos que atravessaram os séculos, o Catecismo oferece uma memória permanente dos inúmeros modos em que a Igreja meditou sobre a fé e progrediu na doutrina para dar certeza aos crentes na sua vida de fé.”.
Ano da Fé quer contribuir para uma conversão renovada ao Senhor Jesus e à redescoberta da fé, para que todos os membros da Igreja sejam testemunhas credíveis e alegres do Senhor ressuscitado no mundo de hoje, capazes de indicar a “porta da fé” a tantas pessoas que estão em busca. Esta “porta” escancara o olhar do homem para Jesus Cristo, presente no nosso meio “todos os dias, até o fim do mundo” (Mt 28, 20). Ele nos mostra como “a arte de viver” se aprende “numa relação profunda com Ele”. “Com o seu amor, Jesus Cristo atrai a Si os homens de cada geração: em todo o tempo, Ele convoca a Igreja confiando-lhe o anúncio do Evangelho, com um mandato que é sempre novo. Por isso, também hoje é necessário um empenho eclesial mais convicto a favor duma nova evangelização, para descobrir de novo a alegria de crer e reencontrar o entusiasmo de comunicar a fé”.
Por ordem do Papa Bento XVI, a Congregação para a Doutrina da Fé redigiu a presente Nota, em acordo com os Dicastérios competentes da Santa Sé e com a contribuição do Comitê para a preparação do Ano da Fé, com algumas indicações para viver este tempo de graça, sem excluir outras propostas que o Espírito Santo quiser suscitar entre os Pastores e os fiéis nas diversas partes do mundo.


Fonte: Santa Sé

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Dom Rifan no site da CNBB: Missa na forma antiga do Rito Romano


Dom Fernando Arêas Rifan
Administrador Apostólico da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Num gesto de bondade e generosidade, “abrindo plenamente o seu coração”, como ele mesmo se exprime, buscando a “reconciliação interna no seio da Igreja” o Papa Bento XVI, na Carta Apostólica Motu Proprio “Summorum Pontificum”, liberou para todo o mundo o uso da forma antiga do Rito Romano, também chamada Missa no rito de São Pio V ou Missa Tridentina, como forma extraordinária do único Rito Romano, ao lado da sua forma ordinária, que é a Missa no rito de Paulo VI, em vigor atualmente na Igreja. O Motu Proprio é acompanhado de uma elucidativa Carta aos Bispos.
Explicando que essa liberação não afeta a autoridade do Concílio Vaticano II nem a validade da reforma litúrgica dele procedente, o Papa fala que “as duas formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente”. E, em termos de reconciliação e convivência, enquanto a nova forma (ordinária) da Missa se apresenta como mais participativa, a antiga forma (extraordinária) exprime mais a sacralidade e a reverência devida ao Mistério Eucarístico.
Sobre os interessados nessa forma antiga, o Santo Padre reconhece que, ao lado de exageros e desvios por parte de alguns, existem pessoas corretamente apegadas à antiga forma litúrgica da Santa Missa: “Quanto ao uso do Missal de 1962, como Forma extraordinária da Liturgia da Missa, quero chamar a atenção para o fato de que este Missal nunca foi juridicamente ab-rogado e, consequentemente, em princípio sempre continuou permitido. Na altura da introdução do novo Missal, não pareceu necessário emanar normas próprias para um possível uso do Missal anterior. Supôs-se, provavelmente, que se trataria de poucos casos individuais que seriam resolvidos um a um na sua situação concreta. Bem depressa, porém, se constatou que não poucos continuavam fortemente ligados a este uso do Rito Romano que, desde a infância, se lhes tornara familiar. Isto aconteceu sobretudo em países onde o movimento litúrgico tinha dado a muitas pessoas uma formação litúrgica notável e uma profunda e íntima familiaridade com a Forma anterior da Celebração Litúrgica. Todos sabemos que, no movimento guiado pelo Arcebispo Lefebvre, a fidelidade ao Missal antigo apareceu como um sinal distintivo externo; mas as razões da divisão, que então nascia, encontravam-se a maior profundidade. Muitas pessoas, que aceitavam claramente o carácter vinculante do Concílio Vaticano II e que eram fiéis ao Papa e aos Bispos, desejavam contudo reaver também a forma, que lhes era cara, da sagrada Liturgia; isto sucedeu antes de mais porque, em muitos lugares, se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões. E vi como foram profundamente feridas, pelas deformações arbitrárias da Liturgia, pessoas que estavam totalmente radicadas na fé da Igreja”.
Em entrevista à revista americana Latin Mass (5/5/2004), o Cardeal Dario Castrillón Hoyos também já afirmara: “Eu não gosto, com efeito, das concepções que querem reduzir o “fenômeno” tradicionalista somente à celebração do Rito antigo, como se se tratasse de um apego nostálgico e obstinado ao passado. Isto não corresponde à realidade que se vive no interior deste vasto grupo de fiéis. Na realidade, nós estamos aí freqüentemente na presença de uma visão cristã da vida de fé e de devoção..., um desejo profundo de espiritualidade e sacralidade,... É interessante em seguida ressaltar como se encontram no seio desta realidade numerosos padres, nascidos depois do Concílio Ecumênico Vaticano II. Eles manifestam...uma ‘simpatia de coração’ por uma forma de celebração, e também de catequese, que... deixa um grande lugar ao clima de sacralidade e de espiritualidade que justamente conquista também os jovens de hoje: não se pode certamente defini-los como ‘nostálgicos’ ou um vestígio do passado.”
Quanto ao uso do latim, língua oficial da Igreja, lembremo-nos que o Concílio Vaticano II, tendo liberado o uso do vernáculo na Liturgia, não deixou de lembrar a norma geral: “Seja conservado o uso da Língua Latina nos Ritos Latinos” (Sacr. Conc. 36). Aliás, era a observação feita pelo Papa Beato João XXIII: “Ninguém por afã de novidade escreva contra o uso da Língua Latina... nos sagrados ritos da Liturgia.” (Const. Ap. Veterum Sapientia, 11, § 2).